terça-feira, 2 de junho de 2015

Sacrilégio ao Santíssimo Sacramento no Rio Grande do Norte

"Ninguém leve a Santíssima Eucaristia para casa ou para outro lugar, contra as normas do direito. Além disso, tenha-se presente que subtrair ou reter as espécies consagradas para fins sacrílegos, ou deitá-las fora, constitui um dos DELITOS MAIS GRAVES [graviora delicta], cuja absolvição é reservada à Congregação para a Doutrina da Fé."
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Cf. João Paulo II, Motu proprio, Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de Abril de 2001: AAS 93 (2001) pp. 737-739; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica e aos outros Ordinários e Hierarcas interessados sobre os delitos mais graves reservados à mesma Congregação para a Doutrina da Fé: AAS 93 (2001) p. 786.


Em resposta a este sacrilégio, ocorrido na paróquia do Padre Tomás Silveira Neto, sobre a jurisdição do Arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha, na diocese de Natal, vamos encaminhar mensagens na caixa de entrada do secretário do Arcebispo. https://www.facebook.com/rodrigo.paiva.92123?ref=ts&fref=ts
Se não resolver, vamos encaminhar emails ao próprio Arcebispo. arcebispo@arquidiocesedenatal.org.br

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