"Ninguém leve a Santíssima Eucaristia
para casa ou para outro lugar, contra as normas do direito. Além disso,
tenha-se presente que subtrair ou reter as espécies consagradas para
fins sacrílegos, ou deitá-las fora, constitui um dos DELITOS MAIS GRAVES
[graviora delicta], cuja absolvição é reservada à Congregação para a
Doutrina da Fé."
.
Cf. João Paulo II, Motu proprio,
Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de Abril de 2001: AAS 93 (2001) pp.
737-739; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja
Católica e aos outros Ordinários e Hierarcas interessados sobre os
delitos mais graves reservados à mesma Congregação para a Doutrina da
Fé: AAS 93 (2001) p. 786.
Em resposta a este sacrilégio, ocorrido
na paróquia do Padre Tomás Silveira Neto, sobre a jurisdição do
Arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha, na diocese de Natal, vamos encaminhar
mensagens na caixa de entrada do secretário do Arcebispo. https://www.facebook.com/rodrigo.paiva.92123?ref=ts&fref=ts
Se não resolver, vamos encaminhar emails ao próprio Arcebispo. arcebispo@arquidiocesedenatal.org.br
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